ࡱ > [ r bjbj 8l ΐ ΐ o h h L V bV dV dV dV dV dV dV iX [ ^ dV dV h h yV h 8 bV bV 2 M R 0V T P . NV V 0 V HP i[ d i[ \ R R \ i[ 6S dV dV k d V i[ . : CONTRATO N 243/2013 MATERIAIS DE CONSTRUO O MUNICPIO DE SO MARCOS, pessoa jurdica de direito pblico, inscrito no CGC/MF sob n 88.818.299/0001-37, com sede administrativa na Av. Venncio Aires, n 720, So Marcos, RS, aqui representado por seu Prefeito Municipal, denominado, neste ato, de CONTRATANTE; e, de outro lado MERCASERRA MATERIAIS PARA CONSTRUO LTDA, pessoa jurdica de direito privado. inscrita no CGC sob n 06.099.646/0001-54, estabelecida na Avenida Santo Antonio, 1240, cidade de Caxias do Sul - RS, representado neste ato pela Srta. Barbara Kloss Teixeira, portadora de CPF n 010.721.380-00, neste ato denominado CONTRATADO, tem entre si, justo e contratado o presente contrato, que se rege pela Lei n 8.666/93 e suas alteraes, Processo n 778/2013, Prego n 056/2013, e pelas seguintes clusulas e condies: CLUSULA PRIMEIRA - Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisio dwe materiais de construo para manuteno da Secretaria de Servios Pblicos e Urbanos. PARGRAFO NICO: O prazo de entrega dos materiais ser em at 10 dias aps a solicitao do rgo requisitante. Os materiais devero ser entregues nos locais solicitados pelo CONTRATANTE, dentro do Municpio. CLUSULA SEGUNDA - O CONTRATANTE pagar a CONTRATADA, pelo objeto do presente contrato, o preo certo e ajustado de : Item Qtd Unid Produto P. Unit. P. Total60unidConexo tipo de joelho 100mm 901,95117,005unidFita dupla face de 2 cm largura9,0045,0020unidCadeado n 359,00180,0020unidCadeado n 5018,20364,00200unidBuchas plsticas 5 mm0,0816,00200unidBuchas plsticas 6mm0,0816,00100unidCorrente de ao 6mm7,90790,00200mtsMangueiras de polietileno 22,10420,00200mtsMangueiras de polietileno 10,99198,0010unidRastel de metal com cabo16,00160,0010ParesLuvas de couro tamanho grande6,9069,0010unidAdesivo instantneo universal 5 grama5,0050,00 TOTAL R$ 2.425,00 O pagamento ser no prazo de at 10 (dez) dias, aps a entrega dos materiais e ficar condicionado apresentao da respectiva nota fiscal, e relatrio de entrega fornecido pelo secretrio responsvel. O preo ora ajustado no sofrer reajuste. No assistir direito de indenizao CONTRATADA, caso no seja consumida a integralidade dos itens contratados. CLUSULA TERCEIRA - Fica expressamente estabelecido que inexiste qualquer vnculo de emprego entre as partes, respondendo o CONTRATADO por todos os nus trabalhistas, previdencirios, e/ou fiscais decorrentes dessa relao. CLUSULA QUARTA - O presente instrumento celebrado entre as partes por prazo determinado, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, e como prazo final, 31 de dezembro de 2013, ou do trmino da entrega dos materiais, caso for anterior ao prazo estipulado. CLUSULA QUINTA - O CONTRATADO assume responsabilidade integral por todos os danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo deste contrato, no excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalizao exercida pelo CONTRATANTE. Os contratantes ficam sujeitos s normas da Lei n 8.666/93 e alteraes posteriores, no que for omisso este instrumento, ficando, desde j, estabelecido, no haver qualquer vnculo de emprego entre as partes. O CONTRATADO assume toda e qualquer responsabilidade com os empregados que tem ou venha a contratar em decorrncia das obrigaes ora assumidas, isentando total e expressamente o CONTRATANTE. As partes contratantes se declaram, ainda, cientes e conformes com todas as condies e regras atinentes aos contratos expressas na Lei n 8.666/93, e suas alteraes. A CONTRATADA se obriga a entregar as pedras em que for julgada vencedora no Processo n 778/2013, Prego n 056/2013. CLUSULA SEXTA - A inexecuo total ou parcial do objeto contratual ocasionar a aplicao das sanes previstas na Lei n 8.666/93 e no presente instrumento: a) advertncia; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao, por prazo no superior a 02 (dois) anos. CLUSULA STIMA -O CONTRATADO se compromete a manter durante o prazo do contrato, as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao. CLUSULA OITAVA - O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE atinentes resciso do contrato, conf. art. 78 da Lei. 8.666/93. CLUSULA NONA - O presente instrumento celebrado obedecendo-se aos exatos termos do Processo n 778/2013, Prego n 056/2013. CLUSULA DCIMA - Todas as despesas tidas com o presente instrumento sero suportadas pela dotao oramentria: 60009 da Secretaria de Servios Pblicos e Urbanos. CLUSULA DCIMA - PRIMEIRA - As partes elegem o foro da Comarca de So Marcos, RS, para dirimir quaisquer dvidas oriundas da interpretao deste instrumento, renunciando a qualquer outro expressamente. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. So Marcos, 14 de agosto de 2013. ____________________________ ___________________________ CONTRATANTE CONTRATADA 0 1 2 6 O 0 = M N w x y ij~l^L;L;^;^;^ ho hvK CJ OJ QJ ^J aJ #ho hvK 5CJ OJ QJ ^J aJ hvK CJ OJ QJ ^J aJ #h@ hvK 5CJ OJ QJ ^J aJ #hvK hvK 5CJ OJ QJ ^J aJ #ho ho 5CJ OJ QJ ^J aJ ho ho CJ OJ QJ ^J aJ ho h(! CJ OJ QJ ^J aJ #ho hNT 5CJ OJ QJ ^J aJ hvK 5CJ OJ QJ ^J aJ #ho hp 5CJ OJ QJ ^J aJ hvK h5 CJ 1 3 ] ^ # m t u ~ $( &`#$/ If gdvK $$( &`#$/ If a$gdvK gdvK $ O a$gdb/r $a$gdb/r $a$gdo $a$gdvK gdNT $ a$ gdvK ; < ? A B Y c d n } * + - 1 2 ^ r s оооpbS hm%? 6CJ OJ QJ ^J aJ h M CJ OJ QJ ^J aJ #ho ho CJ OJ QJ \^J aJ h,^, 5CJ OJ QJ ^J aJ h 5CJ OJ QJ ^J aJ hB 5CJ OJ QJ ^J aJ hfK 5CJ OJ QJ ^J aJ #ho ho 5CJ OJ QJ ^J aJ ho ho CJ OJ QJ ^J aJ hvK CJ OJ QJ ^J aJ ho hvK CJ OJ QJ ^J aJ # 3 4 H I K M T { ܳ}kVD #h$ B*CJ OJ QJ ^J aJ ph )h$ ho B*CJ OJ QJ ^J aJ ph #ho ho 5CJ OJ QJ ^J aJ #hb/r B*CJ OJ QJ ^J aJ ph #ha\ B*CJ OJ QJ ^J aJ ph #h> B*CJ OJ QJ ^J aJ ph )ho ho B*CJ OJ QJ ^J aJ ph &ho ho 5CJ OJ QJ \^J aJ ho ho CJ OJ QJ ^J aJ #ho ho 6CJ OJ QJ ^J aJ < = l m t } ëp_Mp